As três etapas
- Prévia (LAP / LP): atesta a viabilidade ambiental do local e do porte; pede estudo ambiental (EAS, RAP, EIA/RIMA conforme o impacto) e define condicionantes para as fases seguintes.
- Instalação (LAI / LI): autoriza implantar — terraplenagem, obra civil, supressão de vegetação autorizada, PRAD de áreas de empréstimo. Projetos executivos e programas ambientais entram aqui.
- Operação (LAO / LO): autoriza funcionar, com monitoramento e renovação periódica; a LAO de atividade existente pode exigir regularização e PRAD de passivos.
Quem precisa
Atividades listadas como potencialmente poluidoras pela resolução do conselho estadual (CONSEMA em SC; CEMA/CONAMA no PR): loteamento, indústria, mineração e saibreira, aterro, posto de combustível, cemitério, criação animal acima de certo porte, estradas. O porte (área, produção) define se o licenciamento é municipal ou estadual e se há procedimento simplificado. Obra pequena sem supressão nem APP costuma ter só o alvará municipal.
Onde a geotecnia e o PRAD entram
Estudos de solo e água subterrânea (sondagem, hidrogeologia) são exigência da LAP de cemitério, aterro, posto e loteamento em encosta; a estabilidade de talude é condicionante de LAI em corte e aterro; o PRAD é condicionante para área de empréstimo, saibreira, canteiro e passivo de supressão irregular. Sem cumprir a condicionante, a próxima licença não sai.
Erros comuns
- Começar a terraplenagem com a LAP na mão: ela não autoriza obra.
- Deixar o PRAD de condicionante para pedir a LAO — o órgão quer o cronograma cumprido, não prometido.
- Pedir licença estadual para atividade de competência municipal (ou vice-versa) e perder meses.
- Suprimir vegetação 'de pouca importância' sem a autorização específica.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre LAP, LAI e LAO?
LAP aprova a viabilidade e a localização; LAI autoriza a obra; LAO autoriza o funcionamento. Cada uma depende da anterior e das condicionantes cumpridas.
Quanto tempo leva uma licença ambiental?
Procedimento simplificado: semanas a 3 meses; licenciamento ordinário com estudo ambiental: 6 a 18 meses por etapa, conforme o órgão e a qualidade dos estudos.
O que é a Licença Ambiental Única?
Em SC, atividades de menor impacto podem receber as três etapas num único ato (LAU) ou ter autorização ambiental em vez de licença; o enquadramento é pela resolução do CONSEMA.