🌿
Santa Catarina e Paraná · IMA, IAT e IBAMA

PRAD — Plano de Recuperação de Área Degradada

O que é o PRAD, quando o órgão ambiental exige, qual é a base legal, o que o plano precisa conter e quem pode assinar. A EcoGeo elabora o PRAD com diagnóstico de campo, base geotécnica quando há talude ou aterro, e ART.

Enviar a exigência de PRAD 📞 (47) 99701-9119

Resposta direta

O que é PRAD?

PRAD é o Plano (ou Projeto) de Recuperação de Área Degradada: o documento técnico, com ART, que diagnostica uma área alterada e define medidas, metas, cronograma e monitoramento para levá-la a uma condição estável. É exigido na mineração, em licenças, em autos de infração, em TAC e na recuperação de APP.

Quem define se o PRAD é necessário, e em que formato, é o órgão que licencia ou autua: o IMA em Santa Catarina, o IAT no Paraná, o IBAMA na esfera federal ou a secretaria municipal de meio ambiente. O plano não substitui a decisão do órgão; ele é a proposta técnica que o órgão analisa, aprova e depois fiscaliza.

Como a EcoGeo atende

BaseJoinville/SC
Área de atendimentoSC e PR, raio de 200 km
ÓrgãosIMA, IAT, IBAMA, municipais
Geotecnia integradaSondagem e laudo
OrçamentoPor proposta
ARTSim

O documento

O que é o Plano de Recuperação de Área Degradada

A sigla nasceu na mineração. O Decreto federal 97.632/1989, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), determinou no art. 1º que os empreendimentos de extração mineral apresentem ao órgão ambiental, junto com o EIA/RIMA, um plano de recuperação da área degradada. O mesmo decreto define degradação como o conjunto de processos que reduzem ou eliminam propriedades e a capacidade produtiva dos recursos ambientais (art. 2º) e recuperação como o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização definida em plano preestabelecido, buscando a estabilidade do meio (art. 3º).

Com o tempo, o termo passou a nomear qualquer projeto de recuperação apresentado a um órgão ambiental. Na esfera federal, a Instrução Normativa IBAMA nº 14/2024 trata o PRAD como Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada e o define como o instrumento de planejamento das ações de recuperação ou de recomposição da vegetação nativa, com metodologias, cronogramas e insumos (art. 3º, XXII).

Dois pontos práticos decorrem dessas definições. Primeiro: o PRAD não promete devolver a área ao estado original; promete uma condição-alvo definida, com metas que possam ser verificadas. Segundo: recuperar não é só plantar. Em boa parte das áreas degradadas do litoral e do planalto de SC e PR o problema começa no meio físico: talude de corte sem geometria, aterro lançado sem controle, cava aberta, erosão em sulcos e ravinas. Nesses casos a estabilidade do terreno e a drenagem vêm antes da vegetação.

Valeta de drenagem escavada ao lado de faixa de solo exposto, em área rural com morro ao fundo
Registro de campo: drenagem aberta ao lado de solo exposto. Em área degradada, a água precisa de caminho antes do plantio.
Solo exposto coberto com palha ao lado de canal de drenagem, em área com vegetação nativa na borda
Registro de campo: cobertura do solo com palha ao lado do canal, uma das medidas de controle de erosão.

Quando é exigido

Quando o PRAD é exigido

O PRAD aparece por cinco caminhos. Os dois primeiros decorrem diretamente da lei; os demais nascem de um ato do órgão, de um acordo ou de uma decisão judicial.

SituaçãoDe onde vem a exigênciaQuem costuma exigir
Mineração: pedreira, saibreira, cascalheira, areal, área de empréstimoConstituição Federal, art. 225, §2º; Decreto 97.632/1989, art. 1ºÓrgão licenciador (IMA, IAT ou IBAMA), com a ANM no regime minerário
APP, reserva legal e área de uso restrito com vegetação suprimidaLei 12.651/2012 (Código Florestal), art. 7º, §1º, e Programa de Regularização Ambiental (art. 59)Órgão estadual responsável pelo CAR e pelo PRA
Condicionante de licença ou autorização: bota-fora, canteiro, acesso provisório, terraplenagem, supressão autorizadaAto da licença, no licenciamento ambientalIMA, IAT, IBAMA ou órgão municipal
Auto de infração, termo de compromisso ou TACReparação do dano, obrigação distinta da multa (Lei 9.605/1998)Órgão autuador ou Ministério Público
Decisão judicialAção civil pública ou penalJuízo, com análise técnica do órgão

No Paraná, a Portaria IAT nº 17/2025 lista essas demandas não voluntárias no art. 3º: dano objeto de auto de infração, APP, reserva legal e área de uso restrito alteradas, TAC, demanda judicial, condicionante de autorização ou licença do IAT e substituição de floresta exótica por nativa em APP. A mesma portaria deixa fora do seu rito os PRAD com regra específica, entre eles os de mineração (art. 4º). Em Santa Catarina, a Instrução Normativa IMA nº 16 separa duas modalidades: recuperação por conformação de relevo, licenciada por Autorização Ambiental, e recomposição de vegetação, tratada por parecer técnico.

Também existe o PRAD voluntário: o proprietário que quer recuperar uma área erodida ou resolver um passivo antes de vender o imóvel. Na recuperação voluntária de APP com espécies nativas, a Resolução CONAMA 429/2011 dispensa autorização do órgão quando a metodologia dela é observada (art. 1º, parágrafo único). Ainda assim, um plano escrito protege o proprietário e organiza o monitoramento.

Os casos de mineração estão detalhados em PRAD de saibreira, área de empréstimo e cascalheira; os de APP em imóvel rural, em recuperação de APP degradada e PRADA.

Base legal

Lei, norma do órgão e prática técnica: o que é cada coisa

Boa parte das devoluções de PRAD vem de misturar três camadas que têm pesos diferentes. Vale separá-las.

1. Lei e regulamento federal (obrigação)

2. Norma do órgão (como apresentar)

3. Norma técnica e prática consagrada (como fazer bem)

Atenção: termos de referência, prazos de relatório e percentuais mudam com novas versões das normas dos órgãos. A versão vigente é conferida a cada processo, no momento do protocolo.

Conteúdo

O que o PRAD precisa conter

Cada órgão tem seu termo de referência, mas o esqueleto é comum. A IN IBAMA nº 14/2024 (art. 17), o termo de referência da Portaria IAT nº 17/2025 e os anexos da IN IMA nº 16 convergem para os itens abaixo.

  1. Identificação e cartografia. Interessado, imóvel (matrícula, CAR quando rural), coordenadas e mapas georreferenciados da área do plano, da APP e da hidrografia. O IMA pede planta em GeoPDF e arquivos vetoriais; o IAT e o IBAMA também exigem a base cartográfica.
  2. Diagnóstico da área degradada. Causa da degradação, extensão, registro fotográfico datado, uso do entorno, vegetação remanescente, presença de exóticas invasoras e fatores de degradação ainda ativos.
  3. Caracterização do solo e geotecnia. Perfil e compactação do solo, horizonte orgânico removido ou não, processos erosivos, aterro ou entulho. Havendo talude, aterro ou cava, entram investigação do terreno e análise de estabilidade conforme a NBR 11682:2009.
  4. Objetivos, metas e uso futuro. O que a área será ao final: vegetação nativa, pastagem estabilizada, reservatório, área de lazer. Sem condição-alvo não há como avaliar o resultado.
  5. Drenagem e controle de erosão. Canaletas de crista e de pé, descidas d'água, dissipadores, bacias de sedimentação, cobertura do solo e proteção superficial de taludes.
  6. Revegetação. Método (regeneração natural, plantio, enriquecimento, nucleação), lista de espécies nativas regionais tirada do diagnóstico, espaçamento, preparo e correção do solo, isolamento e manejo de exóticas.
  7. Manutenção e cronograma. Etapas físicas e financeiras, compatíveis com a época de plantio e com o tempo de estabilização do terreno.
  8. Monitoramento e indicadores. O que será medido, com que frequência e por quanto tempo: cobertura do solo, sobrevivência e crescimento de mudas, regeneração natural, estabilidade de taludes, funcionamento da drenagem. É a parte que encerra ou prolonga o processo.
  9. Responsabilidade técnica. Equipe, ART (ou anotação equivalente do conselho) de quem elabora e de quem executa.

A explicação item a item, com os erros que mais fazem o plano voltar, está em PRAD: o que é, quando o órgão exige e o que precisa conter.

Geotecnia

Talude, aterro e saibreira: quando o PRAD começa pelo subsolo

Plantar sobre um talude instável ou sobre um aterro que ainda recalca não recupera a área. Quando a degradação envolve corte de encosta, aterro sem controle, bota-fora ou cava de saibro, o PRAD precisa responder primeiro duas perguntas: o terreno que ficou é estável, e a água que cai nele tem para onde ir. A primeira exige investigação do solo e análise de estabilidade; a segunda, projeto de drenagem.

Por isso a EcoGeo trata PRAD e geotecnia como um trabalho só: a sondagem SPT define camadas, resistência e nível d'água; o laudo geotécnico define geometria de retaludamento, drenagem e, se preciso, contenção. O PRAD incorpora essas definições e deixa o plantio para a etapa final, sobre terreno estabilizado.

Encosta com trinca, abatimento ou movimento recente de massa é situação de risco: isole a área e acione a Defesa Civil (199) antes de qualquer levantamento.

Nomes parecidos

PRAD, PRADA, PTRF e TAC: qual é qual

SiglaO que éOnde aparece
PRADPlano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada (ou Alterada): o documento geralMineração, licenciamento, autuação; IMA, IAT, IBAMA
PRADAProjeto de Recomposição de Área Degradada e Alterada (Decreto 7.830/2012)Programa de Regularização Ambiental do imóvel rural: APP, reserva legal, uso restrito
PTRFProjeto Técnico de Reconstituição da Flora: mesmo objeto da recomposição vegetal, com outro nomeUsado pelo órgão ambiental de São Paulo
TACTermo de Ajustamento de Conduta: o acordo que fixa obrigações e prazosMinistério Público e órgãos ambientais; o PRAD é o anexo técnico que diz como cumprir

A comparação completa, com o que muda entre IMA, IAT e IBAMA, está em PRAD: quem pode assinar, quando é obrigatório e a diferença para PTRF, PRADA e TAC.

Responsável técnico

Quem pode assinar o PRAD

O PRAD é assinado por profissional habilitado, com registro no conselho de classe e Anotação de Responsabilidade Técnica. A regra é a atribuição de cada conselho: a parte de revegetação costuma ficar com engenheiro florestal, agrônomo ou biólogo; conformação de relevo, drenagem e contenção são atribuição de engenharia ou geologia. Em plano que tem as duas frentes, o órgão costuma pedir equipe multidisciplinar e mais de uma ART.

Além da ART, os órgãos pedem cadastros próprios. A IN IBAMA nº 14/2024 exige que o responsável técnico tenha registro no Cadastro Técnico Federal (art. 37). A IN IMA nº 16 pede o certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal do interessado e do responsável técnico. A Portaria IAT nº 17/2025 indica engenheiros florestais, agrônomos, biólogos e outros profissionais habilitados conforme a necessidade do projeto (art. 16). Confirme a atribuição no conselho antes de contratar.

Orçamento

O que define o custo de um PRAD

Não existe valor de tabela para PRAD, porque dois planos com o mesmo nome podem ter escopos muito diferentes. O que pesa no orçamento:

Para orçar, bastam o texto da exigência (condicionante, notificação ou auto), a localização e fotos recentes da área. Com isso dizemos se o caso é PRAD, PRADA, laudo de estabilidade ou uma combinação, e qual órgão vai analisar.

Como funciona

Etapas do PRAD com a EcoGeo

Da leitura da exigência ao encerramento do processo no órgão.

01
Leitura da exigência

Qual órgão, qual rito, qual termo de referência e qual prazo

02
Vistoria e diagnóstico

Levantamento em campo do solo, da drenagem, da vegetação e do entorno

03
Base geotécnica

Sondagem e laudo quando há talude, aterro, cava ou área de risco

04
Plano e protocolo

Metas, medidas, espécies, cronograma, monitoramento e ART; respostas às complementações

05
Monitoramento

Relatórios no formato do órgão até a área ser considerada recuperada

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre PRAD

O que é PRAD?

PRAD é o Plano de Recuperação de Área Degradada: o documento técnico, com ART, que diagnostica uma área alterada e define medidas, metas, cronograma e monitoramento para levá-la a uma condição estável. A origem é o Decreto 97.632/1989, na mineração; hoje o termo vale para qualquer projeto de recuperação apresentado ao órgão ambiental.

Quando o PRAD é obrigatório?

Na mineração, por força do Decreto 97.632/1989 e da Constituição (art. 225, §2º); na recomposição de APP e reserva legal pelo Código Florestal; e quando um ato o exige: condicionante de licença, auto de infração, termo de compromisso, TAC ou decisão judicial. Quem define a exigência é o órgão que licencia ou autua.

Quem pode assinar o PRAD?

Profissional habilitado, com registro no conselho de classe e ART ou anotação equivalente, dentro da atribuição de cada conselho. Revegetação costuma ficar com engenheiro florestal, agrônomo ou biólogo; talude, drenagem e contenção, com engenharia ou geologia. O IBAMA exige também registro no Cadastro Técnico Federal (IN IBAMA nº 14/2024, art. 37).

PRAD e PRADA são a mesma coisa?

Não. PRAD é o nome geral do plano de recuperação, usado em mineração, licenciamento e autuações. PRADA é o Projeto de Recomposição de Área Degradada e Alterada do Programa de Regularização Ambiental do imóvel rural, definido no Decreto 7.830/2012 e voltado a APP, reserva legal e área de uso restrito.

Quem aprova o PRAD em Santa Catarina e no Paraná?

O órgão do processo: o IMA em Santa Catarina (Instrução Normativa IMA nº 16), o IAT no Paraná (Portaria IAT nº 17/2025), o IBAMA quando a competência é federal e a secretaria municipal nos municípios com licenciamento próprio. A EcoGeo elabora e acompanha; a aprovação é do órgão.

Recebeu exigência de PRAD? Mande a notificação ou a condicionante, a localização e fotos da área pelo WhatsApp (47) 99701-9119. Dizemos o que o órgão está pedindo, o que o plano precisa conter e se há necessidade de sondagem ou laudo geotécnico.

Guia do PRAD

Artigos sobre PRAD

Região

PRAD por cidade

Páginas com o órgão, a região e a distância de cada cidade atendida a partir da base em Joinville.

Precisa de PRAD em SC ou no PR?

Envie a exigência do órgão e fotos da área: respondemos com o escopo e a proposta.

Solicitar orçamento de PRAD