O que é área degradada

Área degradada é a que perdeu solo, vegetação ou capacidade de regeneração por mineração, erosão, aterro, supressão ou contaminação. Veja a diferença para área alterada e perturbada, como o órgão enquadra e quando exige o PRAD.

Resposta direta: Área degradada é a que sofreu alteração tão intensa que perdeu a capacidade de se regenerar sozinha — solo removido ou compactado, vegetação suprimida, erosão instalada, aterro ou contaminação — como saibreiras, áreas de empréstimo, encostas erodidas, canteiros e passivos de supressão. Diferencia-se da área perturbada (que se recupera se a causa parar) e da alterada (uso consolidado). Quando a degradação resulta de atividade licenciável ou irregular, o órgão exige PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, Decreto 97.632/1989 e IN IBAMA 4/2011).

Degradada, perturbada ou alterada

  • Perturbada: sofreu impacto, mas mantém solo e banco de sementes — cessada a causa, regenera (pasto abandonado, roçada).
  • Degradada: perdeu a capacidade de regeneração natural — cava de saibreira, talude de corte exposto, área compactada por canteiro, voçoroca.
  • Alterada: uso consolidado (lavoura, cidade), sem obrigação de recuperar, salvo APP.

O enquadramento define o remédio: perturbada pode ir de condução da regeneração natural; degradada exige intervenção — reconformação, drenagem, solo, plantio.

As causas mais comuns em SC e PR

Extração de saibro e areia sem recuperação, áreas de empréstimo de terraplenagem, cortes de estrada rural com erosão, aterros irregulares em várzea e APP, canteiros de obra, supressão de vegetação sem autorização e contaminação por combustível ou resíduo. Cada uma gera uma exigência diferente — PRAD, PRADA (quando é APP), TAC — e um conteúdo diferente de projeto.

O que o PRAD faz com ela

Diagnóstico (topografia, solo, drenagem, vegetação remanescente, uso futuro), reconformação do terreno e drenagem, recuperação do solo, plantio com espécies nativas e cronograma de manutenção e monitoramento até o órgão aceitar. Veja o guia do PRAD, quando ele é exigido e a calculadora de mudas.

Erros comuns

  • Plantar grama no talude e chamar de recuperação.
  • Recuperar sem corrigir a drenagem: a erosão volta na primeira chuva.
  • Usar espécie exótica em APP.
  • Entregar o PRAD sem indicador de sucesso nem cronograma de monitoramento.

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Perguntas frequentes

Quem define que a área é degradada?

O órgão ambiental, no auto de infração ou na condicionante da licença — e o diagnóstico do PRAD confirma e delimita. O proprietário pode contestar com laudo, mas o ônus de recuperar costuma ficar.

Área degradada precisa de PRAD mesmo sem licença?

Sim: a obrigação de recuperar é do poluidor (Lei 6.938/1981), com ou sem licença. Em infração, o PRAD vem no TAC ou no auto.

Quanto tempo leva a recuperação?

Reconformação e plantio em meses; monitoramento por 2 a 5 anos até o órgão dar a área por recuperada.

Precisa do projeto, não da estimativa? Mande a localização, a exigência do órgão e fotos da área pelo WhatsApp (47) 99722-4319. Dizemos qual documento resolve e o que ele precisa conter.
EcoGeo Soluções — Grupo NEV (NEV Serviços de Engenharia Ltda., CNPJ 60.936.736/0001-06). Projetos e laudos com responsável técnico e ART. Atualizado em 29/10/2026.